A CETESB instituiu a opção de Parcelamento do preço de renovação de licenças de operação, porém existem condições específicas que devem ser observadas com atenção:
CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO PARCELAMENTO:
- Solicitar o pedido de Renovação da Licença com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias ao vencimento;
- Parcelamento máximo em 03 (três) parcelas iguais e sucessivas (a Licença somente será liberada para emissão após a quitação das 03 parcelas).
- A primeira parcela terá vencimento em 10 dias após a solitação do pedido de renovação, a segunda com 30 dias após o vencimento da primeira, e a terceira parcela terá vencimento com 30 dias após a segunda parcela (O não pagamento da 2ª ou 3ª parcela resultará no arquivamento do processo de solicitação da renovação da Licença de operação. Também não há devolução de valores pagos).
- O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$1.000,00 (um mil reais).
- Não poderá aderir ao parcelamento empresas que possuam pendências financeiras junto à CETESB.